Antes que surjam quaisquer informações distorcidas, portanto fora da realidade, divulgo a todos quantos não estiveram em casa quando no final do mês de novembro e início de dezembro de 2015 passei com vários Abaixo Assinados, em particular este que visa a instalação de Seção Eleitoral do TRE no Parque Florestal. Ao entregar o referido pleito fiz várias observações à funcionária do TRE que me atendeu, entre elas o precário serviço de internete existente aqui no Loteamento e que no Hotel Nazaré existe este serviço de qualidade que possa atender às necessidades para que a Justiça Eleitoral aqui instale a seção pleiteada.
As informações oficiais sobre o andamento deste pleito poderão ser acompanhadas no sítio do TRE:
"tre-rs.jus.br", no item "acompanhamento processual", processo nº PET 27-45.2015.6.21.0072. (João Pedro Metz)
ABAIXO ASSINADO
Nós, abaixo assinados,
moradores do Loteamento Parque Florestal
em Itapuã, neste Município de
Viamão/RS, dirigimo-nos ao TRE –
Tribunal Regional Eleitoral - local para solicitarmos a instalação de seção eleitoral neste loteamento.
Embasamos o nosso pleito no Código Eleitoral,
lei nº 4737/1965, em particular no caput do artigo 117... no mínimo 50 eleitores...
e seu inciso 1º ... venha a facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local
designado para a votação... e considerando:
1) Que
a seção eleitoral mais próxima dentro do município de Viamão está a cerca de 10
quilômetros da nossa comunidade, nem todos têm condução própria e o transporte
coletivo é demorado;
2) Que
temos o prédio da Associação Comunitária com boa infraestrutura para servir à
Justiça Eleitoral, bem como o Hotel Nazaré;