OXIGENEMOS AS MENTES DA DONA PREFA

Itapuã, distrito de Viamão, incluso o Parque Florestal, junto com os bairros do Extremo Sul de Porto Alegre constituem a Região Extremo Sul da Grande Porto Alegre.

A população de Itapuã, principalmente, do Parque Florestal, está mais ligada - comércio, bancos, serviços, trabalho - à Porto Alegre do que à Viamão.

Tanto o Extremo Sul de Porto Alegre, como Itapuã, tem características comuns, como p.ex., são áreas urbanas em meio à área rural. Só deste fato resultam inúmeros problemas comuns, como por exemplo, longa distância de recursos em geral e deficiência dos serviços públicos.

Por tal razão este blogue está direcionado aos problemas de toda população da Região Extremo Sul da Grande Porto Alegre. Como os idealizadores são moradores do Parque Florestal, fica também aberto aos reclames de todos os Viamonenses.

sexta-feira, 24 de março de 2017

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - TRE

JUSTIÇA ELEITORAL
59 E 72ª ZONAS ELEITORAIS DO RIO GRANDE DO SUL
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
VIAMÃO/RS
 
DIAS/HORÁRIO:
 
Segunda à sexta-feira – das 12 às 19 horas.
 
LOCAL:
Rua Cel. Mário Antunes da Veiga, n. 202 – Sala 201 – Centro – Viamão.
 
SISTEMA DE ATENDIMENTO:
- Retirada de senha no local; ou
- Agendamento (com hora marcada) via internet através do site tre-rs.jus.br no item
“agendamento de atendimento”.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
PROVA DA IDENTIDADE DO ELEITOR
I - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outros); ou
II – original da certidão de nascimento ou de casamento, extraída do Registro Civil; ou
III - carteira de trabalho.
OBS.:
1) Para as operações de transferência de município e de revisão dos dados cadastrais,
poderá ser apresentada a carteira nacional de habilitação (CNH).
2) Para o primeiro título aos homens com 18 anos ou mais será necessário apresentar
comprovante de alistamento militar.
 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
I - contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde
que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento; ou
II - cheque bancário, se do talonário constar o endereço do correntista.
Rua Cel. Mário Antunes da Veiga, n. 202 – Sala 201 – Centro – VIAMÃO/RS – CEP 94.410-030

QUANDO A UNIÃO É APENAS PROPAGANDA

A Seção Eleitoral conquistada via Abaixo Assinado pela Comunidade do Parque Florestal, localizado no Distrito de Itapuã no Município de Viamão, está autorizada desde MARÇO/2016. Embora a Associação Comunitária local tenha PLENO CONHECIMENTO disto desde lá, se realmente busca a UNIÃO dos MORADORES, pergunto:

- POR QUE ATÉ ESTE MOMENTO NÃO SE DIGNOU EM DIVULGAR ESTA CONQUISTA?

Abaixo comunicado que eu recebi e a Associação também recebeu do TRE de Viamão/RS sobre a implantação da seção no sistema eletrônico em 21 de março último, o que possibilita a transferência dos títulos e o cadastro de novos eleitores:


72ª Zona <zon072@tre-rs.jus.br>