OXIGENEMOS AS MENTES DA DONA PREFA

Itapuã, distrito de Viamão, incluso o Parque Florestal, junto com os bairros do Extremo Sul de Porto Alegre constituem a Região Extremo Sul da Grande Porto Alegre.

A população de Itapuã, principalmente, do Parque Florestal, está mais ligada - comércio, bancos, serviços, trabalho - à Porto Alegre do que à Viamão.

Tanto o Extremo Sul de Porto Alegre, como Itapuã, tem características comuns, como p.ex., são áreas urbanas em meio à área rural. Só deste fato resultam inúmeros problemas comuns, como por exemplo, longa distância de recursos em geral e deficiência dos serviços públicos.

Por tal razão este blogue está direcionado aos problemas de toda população da Região Extremo Sul da Grande Porto Alegre. Como os idealizadores são moradores do Parque Florestal, fica também aberto aos reclames de todos os Viamonenses.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

RETA FINAL PARA FAZER E/OU TRANSFERIR TÍTULO ELEITORAL

A SEÇÃO ELEITORAL do Parque Florestal, fruto de Abaixo Assinado que teve maciça anuência dos Moradores locais, está autorizada desde 2016.

O TRE de Viamão está fazendo as transferências e novos títulos para a Seção Eleitoral do Parque Florestal desde Março de 2017. O prazo encerrará em 04/05/18.

Em função do cadastro biométrico é necessário ir até o TRE de Viamão; é possível fazer agendamento prévio.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR  VIAMÃO/RS

Dias e Horário: Segunda à Sexta-feira – das 13 às 19 horas.

Local: Rua Cel. Mário Antunes da Veiga (rua do antigo Fórum, começa em frente à Praça Central), n. 202 – Sala 201 – Centro – Viamão.
www.tre-rs.jus.br – zon072@tre-rs.jus.br – Fone: (51) 3493-7483

SISTEMA DE ATENDIMENTO

- Retirada de senha no local; ou
- Agendamento (com hora marcada) via internet através do site tre-rs.jus.br no item “agendamento de atendimento”.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Prova da Identidade do(a) Eleitor(a):
I - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outros); ou
II – original da certidão de nascimento ou de casamento, extraída do Registro Civil; ou
III - carteira de trabalho.

Obs.:
1) Para as operações de transferência de município e de revisão dos dados cadastrais, poderá ser apresentada a carteira nacional de habilitação (CNH).
2) Para o primeiro título aos homens com 18 anos ou mais será necessário apresentar comprovante de alistamento militar.

Comprovante de Residência:
I - contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento; ou

II - cheque bancário, se do talonário constar o endereço do correntista.

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